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e-Notariado – Atos Notariais Digitais

e-Notariado • Atos Notariais Digitais

O que é?

É a realização de atos notariais pela internet, com segurança jurídica garantida e validade legal em todo o território nacional, conforme o Provimento CNJ nº 100/2020 (incorporado ao Provimento CNJ nº 149/2023). Por meio da plataforma e-Notariado, os atos são formalizados por videoconferência e assinados com certificado digital.

Qual sua utilidade?

Permitir que escrituras, procurações, testamentos e outros atos notariais sejam realizados remotamente, com a mesma eficácia jurídica dos atos presenciais.

Quais atos podem ser feitos online?

Qualquer ato notarial:
– Escritura pública
– Divórcio
– Inventário e partilha
– Ata notarial
– Procuração
– Testamento
– Reconhecimento de firma (digital)
– Autenticação (digital)

Requisitos jurídicos e técnicos

Certificado digital: as partes devem possuir certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil. Caso ainda não tenha, solicite o seu aqui e indique o Serviço Distrital de Piên como emissor.

Documento de identidade eletrônico ou confirmável: exemplos válidos:

  • RG digital
  • CNH digital ou em papel com QR Code
  • Documentos de entidades de classe com foto e verificação online

Alternativamente, pode-se usar documento físico se houver cartão de assinatura recente em algum cartório do Brasil. Caso não possua, é possível ir a um tabelionato na localidade de residência do interessado e solicitar a abertura do cartão de assinatura.

Estrangeiro residente no exterior que não possua documento de identidade digital, confirmável ou cartão de assinatura recente (com documento de identidade arquivado) em algum tabelionato no Brasil, poderá comparecer em algum tabelião público no país de residência e solicitar uma certificação de notoriedade, na qual o tabelião certificará:

i) a autenticidade do passaporte;

ii) a identidade entre a pessoa e o documento;

iii) constará no certificado notarial a qualificação pessoal e a impressão da foto.

Após, apostilar eletronicamente e nos remeter.

Obs.: Pode ser mais econômico e conveniente que uma procuração pública, inclusive em relação ao seu prazo de utilização. Consulte-nos para verificar a possibilidade de indicação de empresa emissora de certicados ICP-Brasil.

Verifique os requisitos técnicos, clique aqui.

Quem deve comparecer?

Todas as pessoas envolvidas no negócio jurídico, participando da videoconferência.

Regras de Competência – Atos Digitais

Escritura pública com imóvel (regra 1): é competente o Tabelião onde o comprador for residente ou onde o imóvel estiver situado.

Escritura pública com mais de um imóvel (regra 2): quando houver mais de um imóvel em diferentes circunscrições, é competente o Tabelião de qualquer deles.

Escritura pública com imóvel (regra 3): quando o comprador for residente e o imóvel for localizado no mesmo estado da federação, é competente o Tabelião de qualquer cidade deste estado.

Ata notarial: é competente o Tabelião do local onde o fato é constatado ou, quando inaplicável este critério, o tabelião do domicílio do solicitante.

Procuração: é competente o Tabelião do domicílio do outorgante. Se a procuração versar sobre imóvel, o Tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel.

Estrangeiro residente no exterior: é competente o Tabelião de qualquer município do Brasil. Se o ato versar sobre imóvel, o Tabelião do local do imóvel.

Como funciona?

1. Escolha o serviço desejado e informe que deseja realizar o ato de forma eletrônica.

2. Caso ainda não possua certificado digital válido, consulte o serviço disponibilizado em “Certificado Digital e-Notariado” ou solicite acima.

3. Após envio da documentação necessária, conforme o serviço solicitado, enviaremos a minuta para conferência.

4. Agende conosco a videoconferência. Após realize a assintura eletrônica.

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