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Habilitação de Casamento

Habilitação de Casamento

É o procedimento prévio e obrigatório para a realização do casamento civil. Por meio dele, o casal declara a intenção de se casar e apresenta documentos que comprovem que não há impedimentos legais para o matrimônio. Após a habilitação, é emitido o certificado que autoriza a celebração do casamento.

Acesse aqui a cartilha de informações. Tudo o que você precisa saber está aqui. Clique e acesse.

Qual sua utilidade?

A habilitação serve para:

  • Verificar a existência de impedimentos legais ao casamento;
  • Garantir segurança jurídica ao ato matrimonial;
  • Dar publicidade à intenção de casamento, permitindo eventual oposição.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer os dois noivos, pessoalmente, ao cartório de registro civil, munidos da documentação exigida. Na ocasião, devem declarar o regime de bens desejado e, se for o caso, apresentar pacto antenupcial. É necessário também indicar duas testemunhas que conheçam os noivos e atestem a veracidade das informações prestadas.

Como funciona?

1. Reúna os documentos necessários: RG, CPF, certidão de nascimento atualizada (ou casamento com averbação de divórcio ou óbito, se for o caso), comprovante de endereço e informações das testemunhas. Preencha o formulário para casamento. Clique aqui.

2. Compareça ao cartório: Os noivos devem comparecer juntos ao cartório do domicílio de ao menos um deles, com os documentos e dados das testemunhas.

3. Aguardem a publicação do edital: O cartório publicará o edital de proclamas por até 5 dias, período em que terceiros podem se opor ao casamento, se houver motivo legal.

4. Agende a cerimônia: Após o prazo e não havendo impedimentos, o cartório emitirá o certificado de habilitação, válido por 90 dias. Com o certificado emitido, os noivos podem marcar a data do casamento, que poderá ser realizado no cartório ou em outro local autorizado.

 

Documentação necessária

Clique aqui para visualizar a lista completa de documentos.

Clique aqui e baixe o formulário para casamento.

Clique aqui e baixe a cartilha do casamento com as informações essencias sobre o casamento.

Perguntas Frequentes

É possível casar sem a presença de um dos noivos?

Sim, desde que o ausente seja representado por procuração pública com poderes específicos.

Sim, mediante requerimento e pagamento de custas específicas, pode ser celebrado em outro local (salões de festa, residências, etc.).

O processo perde a validade e será necessário iniciar nova habilitação.

Valor

a) Habilitação para casamento: R$ 456,74

Valor de Referência (VRCext): 1.500,00

EMOLUMENTOS: R$ 415,50

SELO: R$ 8,00

ISS: R$ 12,47

FUNDEP: R$ 20,78

 

b) Casamento fora do Cartório, excluída a despesa com a condução, a cargo do interessado: R$ 606,32

Valor de Referência (VRCext): 2.000,00

EMOLUMENTOS: R$ 554,00

SELO: R$ 8,00

ISS: R$ 16,62

FUNDEP: R$ 27,70

 

c) Habilitação para casamento a ser realizado em outro Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, incluído o preparo de papéis, uma certidão e excluídas as despesas de publicação pela imprensa: R$ 346,05

Valor de Referência (VRCext): 1.130,00

EMOLUMENTOS: R$ 313,01

SELO: R$ 8,00

ISS: R$ 9,39

FUNDEP: R$ 15,65

 

d) Lavratura de assento de casamento à vista de certidão de habilitação expedida por outro Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, a ser realizado nas dependências da Serventia, incluída a certidão: R$ 118,69

Valor de Referência (VRCext): 370

EMOLUMENTOS: R$ 102,49

SELO: R$ 8,00

ISS: R$ 3,07

FUNDEP: R$ 5,12

 

e) Lavratura de assento de casamento à vista de certidão de habilitação expedida por outro Serviço de   Registro   Civil   de   Pessoas   Naturais,   a   ser   realizado   fora   das dependências da Serventia, incluída a certidão: R$ 268,27

Valor de Referência (VRCext): 870,00

EMOLUMENTOS: R$ 240,99

SELO: R$ 8,00

ISS: R$ 7,23

FUNDEP: R$ 12,05

 

Observação: Não incluso valor referente ao juiz de paz. Consulte.

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