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Escritura de Regularização de Bens Quitados em Vida

Escritura de Regularização de Bens Quitados em Vida

A Escritura de Regularização de Bens Quitados em Vida é o instrumento pelo qual o(a) inventariante do espólio formaliza, em nome do falecido, obrigações que já haviam sido contratadas e integralmente quitadas em vida, mas que ainda não haviam sido levadas à escritura — como a transmissão de um bem já vendido e pago, a rerratificação de um ato anterior ou a estremação (divisão) de um imóvel.

Qual sua utilidade?

Essa escritura permite regularizar, diretamente em cartório, negócios que o falecido já havia concluído em vida, sem necessidade de abrir processo judicial ou solicitar alvará ao juiz. Ela confere segurança jurídica à transação e possibilita o registro do bem em nome do comprador, mesmo com o falecimento do vendedor antes da assinatura da escritura definitiva.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente do falecido, acompanhados de advogado(a), para nomear formalmente a pessoa que representará o espólio como inventariante, com poderes específicos para o ato. A outra parte do negócio (comprador ou vendedor, conforme o caso) também deve comparecer.

Exemplo: se o falecido vendeu um imóvel em vida e recebeu o pagamento integral, mas não chegou a assinar a escritura, os herdeiros nomeiam um(a) inventariante para assinar a escritura definitiva em nome do espólio, junto com o comprador.

Pode ser realizado online?

Em muitos casos, sim. Para saber mais, clique aqui

Conheça as situações em que essa escritura se aplica:

  • Transmissão ou aquisição de bens quitados em vida: quando o falecido vendeu ou comprou um bem, recebeu ou pagou o valor total, mas não chegou a formalizar a escritura definitiva.
  • Rerratificação: quando é necessário corrigir ou ajustar informações de uma escritura anterior relacionada ao espólio.
  • Estremação: quando é necessário dividir ou demarcar uma área de imóvel pertencente ao falecido.

Como funciona?

1- Reúna as informações sobre o negócio realizado em vida pelo falecido: dados do bem, valor, forma de pagamento e comprovantes.

2- Indicaremos os documentos necessários, incluindo aqueles que comprovam a quitação do negócio. Após o envio, elaboraremos a minuta para conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.

3- Revise a minuta, solicite ajustes, se necessário. Providencie ou solicite a obtenção dos documentos exigidos, incluindo a concordância formal de todos os herdeiros.

4- Agende a data da assinatura, com a presença de todos os herdeiros, do(a) inventariante nomeado(a) e da outra parte do negócio.

 

Perguntas Frequentes

• Preciso de advogado para esse ato?

Sim. Como há representação de herdeiros e do espólio, a presença de advogado(a) é obrigatória.

• Todos os herdeiros precisam concordar?

Sim. É necessário que todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente estejam de acordo com a nomeação do(a) inventariante e com a formalização do ato.

• E se o pagamento não foi feito por completo até o falecimento?

Nesse caso, o saldo ainda não pago deve ser incluído no inventário, e a escritura definitiva só pode ser assinada após a quitação total do valor.

• Como consultar o valor da escritura, tributos e registro?

Solicite à nossa equipe, que realizaremos o orçamento sem compromisso.

Valor

A escritura com valor econômico varia conforme o valor do bem e outras circunstâncias específicas.

A tabela legal pode conter regras especiais. Consulte-nos para saber o preço do ato no seu caso.

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