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Abertura de Crédito com Garantia Hipotecária

O que é a Escritura de Abertura de Crédito com Garantia Hipotecária?

É o instrumento público pelo qual uma empresa ou instituição financeira concede a uma pessoa física ou jurídica um crédito rotativo, com possibilidade de utilização contínua, normalmente vinculado à aquisição de mercadorias ou à movimentação financeira do beneficiário. Para garantir a operação, o tomador do crédito oferece um imóvel em garantia, constituindo-se, assim, a hipoteca.

Qual sua utilidade?

A escritura de abertura de crédito com garantia hipotecária é utilizada para formalizar o compromisso entre o credor e o devedor, conferindo segurança jurídica à operação e possibilitando a utilização permanente do crédito concedido. Essa modalidade é comum em operações comerciais de longo prazo e em linhas de crédito oferecidas por instituições financeiras.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer ao Tabelionato de Notas:

  • O outorgante do crédito (instituição financeira ou empresa credora);
  • O tomador do crédito (pessoa física ou jurídica beneficiária);
  • Se casado(a), o(a) cônjuge do tomador, salvo nos casos de regime de separação absoluta de bens;
  • Demais partes envolvidas, caso haja coobrigados ou intervenientes.

Pode ser realizado online?

Sim. Para saber mais, clique aqui

Como funciona?

1- Preencha o formulário com os dados pessoais, dados do imóvel, valor do crédito e sua finalidade/destinação.

2- Envio de minuta padrão para conferência e acréscimo de clausulas especiais e/ou específicas. Prazo: 2 a 5 dias úteis.

3- Revisão da minuta. Conferência da documentação apresentada. Se necessário, complementação da documentação.

4- Agende a data da assinatura.

Documentação necessária

Clique aqui para visualizar a lista completa de documentos. Fazemos referência inicial aos documentos próprios para venda de imóvel.

Perguntas Frequentes

É necessário registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis?

Sim. O registro é obrigatório para que a hipoteca produza efeitos perante terceiros.

Sim, desde que haja concordância expressa das partes e a nova garantia seja suficiente, mediante nova escritura ou aditamento.

Sim, desde que haja concordância expressa das partes, mediante nova escritura ou aditamento.

Sim. Após a quitação da dívida, deve ser lavrado um termo de cancelamento e apresentado ao Registro de Imóveis.

Valor

A escritura com valor econômico varia conforme o valor do bem e outras circunstâncias específicas.

A tabela legal pode conter regras especiais. Consulte-nos para saber o preço do ato no seu caso.

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