O que é a Escritura de Abertura de Crédito com Garantia Hipotecária?
É o instrumento público pelo qual uma empresa ou instituição financeira concede a uma pessoa física ou jurídica um crédito rotativo, com possibilidade de utilização contínua, normalmente vinculado à aquisição de mercadorias ou à movimentação financeira do beneficiário. Para garantir a operação, o tomador do crédito oferece um imóvel em garantia, constituindo-se, assim, a hipoteca.
Qual sua utilidade?
A escritura de abertura de crédito com garantia hipotecária é utilizada para formalizar o compromisso entre o credor e o devedor, conferindo segurança jurídica à operação e possibilitando a utilização permanente do crédito concedido. Essa modalidade é comum em operações comerciais de longo prazo e em linhas de crédito oferecidas por instituições financeiras.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer ao Tabelionato de Notas:
- O outorgante do crédito (instituição financeira ou empresa credora);
- O tomador do crédito (pessoa física ou jurídica beneficiária);
- Se casado(a), o(a) cônjuge do tomador, salvo nos casos de regime de separação absoluta de bens;
- Demais partes envolvidas, caso haja coobrigados ou intervenientes.
Pode ser realizado online?
Sim. Para saber mais, clique aqui
Como funciona?
1- Preencha o formulário com os dados pessoais, dados do imóvel, valor do crédito e sua finalidade/destinação.
2- Envio de minuta padrão para conferência e acréscimo de clausulas especiais e/ou específicas. Prazo: 2 a 5 dias úteis.
3- Revisão da minuta. Conferência da documentação apresentada. Se necessário, complementação da documentação.
4- Agende a data da assinatura.
Documentação necessária
Clique aqui para visualizar a lista completa de documentos. Fazemos referência inicial aos documentos próprios para venda de imóvel.
Perguntas Frequentes
É necessário registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis?
Sim. O registro é obrigatório para que a hipoteca produza efeitos perante terceiros.
A hipoteca pode ser substituída por outro bem?
Sim, desde que haja concordância expressa das partes e a nova garantia seja suficiente, mediante nova escritura ou aditamento.
É possível realizar a prorrogação de prazo de financiamento ou de alteração do valor do crédito rotativo?
Sim, desde que haja concordância expressa das partes, mediante nova escritura ou aditamento.
É possível cancelar a hipoteca?
Sim. Após a quitação da dívida, deve ser lavrado um termo de cancelamento e apresentado ao Registro de Imóveis.
Valor
A escritura com valor econômico varia conforme o valor do bem e outras circunstâncias específicas.
A tabela legal pode conter regras especiais. Consulte-nos para saber o preço do ato no seu caso.