Erlânderson de Oliveira Teixeira · Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
Requisitos para Expedição de Certidões de Inteiro Teor e Conformidade com a LGPD
Sumário
- 1. Enquadramento Legal e Aplicabilidade nos Serviços de Registro Civil
- 2. Legitimados e Requisitos para o Requerimento
- 3. Exposição Completa sobre Dados Pessoais Sensíveis
- 4. Verificação de Assinatura e Medidas de Segurança
- 5. Prazos de Guarda e Eliminação de Dados
1. Enquadramento Legal e Aplicabilidade nos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais
No sistema jurídico brasileiro, as serventias extrajudiciais ocupam uma posição de hibridismo funcional: embora exercidas em caráter privado, tratam-se de serviços delegados pelo Poder Público.
Sob a ótica da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), tal natureza é consolidada pelo Art. 23, § 4º, que submete os serviços notariais e de registro ao mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito público.
O Registro Civil, ao custodiar dados fundamentais — nascimento, casamento e óbito —, atua como o alicerce da cidadania. Portanto, o tratamento dessas informações deve observar estritamente o Art. 1º, visando a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
A classificação do Registro Civil como "agente de tratamento" (Art. 23) investe o Oficial na figura de Controlador. É imperativo compreender que a responsabilidade civil do Oficial é direta e pessoal. No contexto registral, o descumprimento dos deveres de proteção de dados não acarreta apenas sanções administrativas da ANPD, mas também a responsabilidade civil objetiva por danos causados ao titular.
2. Legitimados e Requisitos para o Requerimento
A identificação rigorosa dos requerentes é o primeiro protocolo de segurança para evitar acessos indevidos. Tratando-se de certidões de inteiro teor — que representam a transcrição integral e exaustiva dos elementos constantes nos livros registrais —, o rigor deve ser máximo, uma vez que o princípio da Finalidade e da Necessidade (Art. 6º, I e III) é tensionado ao limite pela profundidade das informações reveladas.
Conforme o Art. 18, o titular dos dados possui direitos inalienáveis de confirmação, acesso e correção. Contudo, o exercício desses direitos, especialmente em dados de alta sensibilidade, deve observar o Art. 18, § 3º, partindo obrigatoriamente do titular ou de representante legalmente constituído.
3. Exposição Completa sobre Dados Pessoais Sensíveis
As certidões de inteiro teor frequentemente transcendem a identificação básica, expondo o que a lei denomina como Dado Pessoal Sensível. Nos termos do Art. 5º, inciso II, esta categoria abrange dados sobre: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
O tratamento desses dados sem o consentimento do titular é excepcional e restrito às hipóteses do Art. 11, inciso II da LGPD.
4. Verificação de Assinatura e Medidas de Segurança
A autenticidade é a premissa de validade do ato registral. No âmbito da LGPD, a conferência da assinatura do requerente transmuda-se de um dever meramente procedimental para uma medida técnica e administrativa de segurança.
Baseando-se nos princípios da Segurança (Art. 6º, VII) e da Prevenção (Art. 6º, VIII), o Oficial deve adotar protocolos que impeçam a ocorrência de danos. A conferência de assinatura serve como evidência de que o Controlador cumpriu seu dever de garantir a segurança do titular no processo de identificação.
5. Prazos de Guarda e Eliminação de Dados
O tratamento de dados pessoais é finalístico. O Art. 15, I determina que o término do tratamento ocorre quando a finalidade é alcançada. No Registro Civil, há uma distinção crucial: os registros públicos são permanentes por força de lei, mas os requerimentos e logs de acesso submetem-se ao ciclo de vida da LGPD.
Os requerimentos de certidão devem ser arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do item N/A 3-9-4 da Tabela de Temporalidade do CNJ, podendo, após esse período, ser eliminados, desde que observadas as cautelas legais.
Erlânderson de Oliveira Teixeira · Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
📋 Requerimento de Certidão de Inteiro Teor
Vem pelo presente, respeitosamente, requerer que Vossa Senhoria autorize a expedição de CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR do registro de:
FORMATO DA CERTIDÃO:
FORMA DE ENTREGA:
FUNDAMENTO E MOTIVAÇÃO:
O motivo deste requerimento é:
O presente requerimento está fundamentado no art. 16, §1º e art. 19 da Lei 6.015/73.
Por ser livre expressão da verdade, firma a presente, sob responsabilidade civil e penal.
Nos termos do art. 19 da lei 6015/73 § 1º: A certidão de inteiro teor será extraída por meio reprográfico ou eletrônico.
Piên,