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Certidão de Inteiro Teor

Erlânderson de Oliveira Teixeira · Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais

Requisitos para Expedição de Certidões de Inteiro Teor e Conformidade com a LGPD

Sumário

  • 1. Enquadramento Legal e Aplicabilidade nos Serviços de Registro Civil
  • 2. Legitimados e Requisitos para o Requerimento
  • 3. Exposição Completa sobre Dados Pessoais Sensíveis
  • 4. Verificação de Assinatura e Medidas de Segurança
  • 5. Prazos de Guarda e Eliminação de Dados

1. Enquadramento Legal e Aplicabilidade nos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais

No sistema jurídico brasileiro, as serventias extrajudiciais ocupam uma posição de hibridismo funcional: embora exercidas em caráter privado, tratam-se de serviços delegados pelo Poder Público.

Sob a ótica da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), tal natureza é consolidada pelo Art. 23, § 4º, que submete os serviços notariais e de registro ao mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito público.

O Registro Civil, ao custodiar dados fundamentais — nascimento, casamento e óbito —, atua como o alicerce da cidadania. Portanto, o tratamento dessas informações deve observar estritamente o Art. 1º, visando a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.

A disciplina de proteção de dados no Registro Civil deve ser obrigatoriamente norteada pelos fundamentos contidos no Art. 2º da LGPD: I — o respeito à privacidade; II — a autodeterminação informativa; III — a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV — a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V — o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI — a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII — os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A classificação do Registro Civil como "agente de tratamento" (Art. 23) investe o Oficial na figura de Controlador. É imperativo compreender que a responsabilidade civil do Oficial é direta e pessoal. No contexto registral, o descumprimento dos deveres de proteção de dados não acarreta apenas sanções administrativas da ANPD, mas também a responsabilidade civil objetiva por danos causados ao titular.

2. Legitimados e Requisitos para o Requerimento

A identificação rigorosa dos requerentes é o primeiro protocolo de segurança para evitar acessos indevidos. Tratando-se de certidões de inteiro teor — que representam a transcrição integral e exaustiva dos elementos constantes nos livros registrais —, o rigor deve ser máximo, uma vez que o princípio da Finalidade e da Necessidade (Art. 6º, I e III) é tensionado ao limite pela profundidade das informações reveladas.

Conforme o Art. 18, o titular dos dados possui direitos inalienáveis de confirmação, acesso e correção. Contudo, o exercício desses direitos, especialmente em dados de alta sensibilidade, deve observar o Art. 18, § 3º, partindo obrigatoriamente do titular ou de representante legalmente constituído.

3. Exposição Completa sobre Dados Pessoais Sensíveis

As certidões de inteiro teor frequentemente transcendem a identificação básica, expondo o que a lei denomina como Dado Pessoal Sensível. Nos termos do Art. 5º, inciso II, esta categoria abrange dados sobre: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

O tratamento desses dados sem o consentimento do titular é excepcional e restrito às hipóteses do Art. 11, inciso II da LGPD.

4. Verificação de Assinatura e Medidas de Segurança

A autenticidade é a premissa de validade do ato registral. No âmbito da LGPD, a conferência da assinatura do requerente transmuda-se de um dever meramente procedimental para uma medida técnica e administrativa de segurança.

Baseando-se nos princípios da Segurança (Art. 6º, VII) e da Prevenção (Art. 6º, VIII), o Oficial deve adotar protocolos que impeçam a ocorrência de danos. A conferência de assinatura serve como evidência de que o Controlador cumpriu seu dever de garantir a segurança do titular no processo de identificação.

5. Prazos de Guarda e Eliminação de Dados

O tratamento de dados pessoais é finalístico. O Art. 15, I determina que o término do tratamento ocorre quando a finalidade é alcançada. No Registro Civil, há uma distinção crucial: os registros públicos são permanentes por força de lei, mas os requerimentos e logs de acesso submetem-se ao ciclo de vida da LGPD.

Os requerimentos de certidão devem ser arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do item N/A 3-9-4 da Tabela de Temporalidade do CNJ, podendo, após esse período, ser eliminados, desde que observadas as cautelas legais.

📋 Requerimento de Certidão de Inteiro Teor

Nome do Requerente
Documento (RG/CPF)
Estado Civil
Endereço
Profissão
Nacionalidade
Telefone
E-mail
Parentesco/Relação com o registrado
DADOS DO REGISTRO PARA CERTIDÃO
Nome no Registro
Termo nº
Folha
Livro
Tipo de Registro
Motivo do Requerimento
Formato da Certidão
Forma de Entrega
Data
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO DISTRITAL DE PIÊN
MUNICÍPIO DE PIÊN ∙ COMARCA DE RIO NEGRO ∙ ESTADO DO PARANÁ
Erlânderson de Oliveira Teixeira
Tabelião e Registrador
Rua Bahia nº 181 – Centro – Sala 1 – Piên-PR – CEP: 83.860-000 – Fone: (41) 3632-2489
ILMO. SR. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO SERVIÇO DISTRITAL DE PIÊN, COMARCA DE RIO NEGRO – PR
REQUERENTE:
Nome:
Documento:
Estado civil:
Endereço:
Profissão:
Nacionalidade:
Telefone de contato:    E-mail:
Parentesco/relação com o registrado:

Vem pelo presente, respeitosamente, requerer que Vossa Senhoria autorize a expedição de CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR do registro de:

NOME:
Termo n°:    Folha:    Livro:
NASCIMENTO
CASAMENTO
OBITO
Outro:

FORMATO DA CERTIDÃO:

Reprográfico
Eletrônico

FORMA DE ENTREGA:

Retirar no Cartório
Enviar por Correio
Certidão Eletrônica

FUNDAMENTO E MOTIVAÇÃO:
O motivo deste requerimento é:

O presente requerimento está fundamentado no art. 16, §1º e art. 19 da Lei 6.015/73.

Por ser livre expressão da verdade, firma a presente, sob responsabilidade civil e penal.

Nos termos do art. 19 da lei 6015/73 § 1º: A certidão de inteiro teor será extraída por meio reprográfico ou eletrônico.

Piên,

Assinatura