• Home
  • Certificação Eletrônica de União Estável

Certificação Eletrônica de União Estável

Certificação Eletrônica de União Estável

A certificação eletrônica de união estável é um procedimento realizado perante o Oficial de Registro Civil que permite a inclusão das datas de início e, se for o caso, de término da união estável no registro correspondente. Esse processo confere eficácia erga omnes, ou seja, torna o reconhecimento da união estável oponível a terceiros, sendo especialmente útil em situações que envolvem direitos previdenciários, sucessórios ou patrimoniais.

Qual sua utilidade?

A Certificação Eletrônica de União Estável tem como principal utilidade fixar oficialmente a data de início da união estável, permitindo que esta conste em registros futuros, como no caso da Conversão da União Estável em Casamento. Embora seja possível declarar uma data de início em um Termo Declaratório de União Estável, essa data não pode ser levada ao registro se não estiver previamente certificada. A certificação também pode estabelecer a data de encerramento da união estável, quando aplicável. Importante destacar que esse procedimento é facultativo e não é pré-requisito para a lavratura do termo declaratório.

Quem deve comparecer?

  • Ambos os companheiros;
  • No mínimo, duas testemunhas maiores de 18 anos;

Pode ser realizado online?

O requerimento pode ser iniciado eletronicamente, mas os comparecimentos presenciais são indispensáveis para as entrevistas.

Preciso de advogado?

Não. O interessado pode apresentar o pedido pessoalmente, sem necessidade de representação por advogado.

Como funciona?

1- Pedido Formal: Os companheiros apresentam um pedido expresso ao Registrador, solicitando a certificação da data de início ou término da união estável. O pedido pode ser protocolado presencialmente ou de forma eletrônica.

2- Apresentação de provas: Os conviventes devem comprovar a data solicitada mediante todos os meios legais admitidos em direito, tais como:

    • Depoimento pessoal dos companheiros;
    • Depoimento de, no mínimo, duas testemunhas;
    • Documentos comprobatórios diversos: certidão de nascimento de filhos comuns, escritura pública de união estável, decisão judicial de separação/divórcio, fotos, conversas em redes sociais (ex: Instagram, Facebook), comprovantes de aquisição ou locação conjunta de imóveis, entre outros.

⚠️ Atenção: Não é permitido certificar início de união estável durante a vigência de casamento anterior de um dos conviventes. Só é possível após a separação judicial ou divórcio com trânsito em julgado.

3- Entrevista e análise: O Registrador entrevistará pessoalmente os companheiros e testemunhas. As declarações serão reduzidas a termo e assinadas.

4- Exigência de provas adicionais: Caso haja suspeita de fraude ou inconsistência, o Registrador poderá solicitar documentos complementares.

5- Decisão fundamentada: O Registrador analisará os elementos apresentados e decidirá fundamentadamente pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

  • Suscitação de dúvida: Se o pedido for indeferido, os conviventes poderão apresentar pedido de suscitação de dúvida no prazo de 15 dias da ciência da decisão.
  • Arquivamento do procedimento: Todos os documentos e registros do procedimento serão arquivados no cartório.

Documentação necessária

  • Documentos de identificação dos conviventes (RG, CNH ou passaporte);
  • Documentos que comprovem a convivência e a data indicada;
  • Depoimento pessoal dos conviventes;
  • Depoimento de no mínimo duas testemunhas;
  • Documentos judiciais ou públicos, se aplicáveis.

Perguntas Frequentes

As custas e emolumentos são devidos em caso de indeferimento?

Sim, as taxas devem ser pagas mesmo que o pedido não seja aprovado.

Não. O interessado pode apresentar o pedido pessoalmente, sem necessidade de representação por advogado.

Não. O termo pode ser lavrado sem a certificação, mas a data nele declarada não terá valor para registro, nem para conversão em casamento.

Quando se deseja fixar oficialmente a data de início da união estável para uso em registros civis, especialmente na conversão em casamento.

Não. A certificação só será possível após a separação judicial ou divórcio com trânsito em julgado.

Sim. O procedimento também admite a certificação da data de término da convivência, mediante prova adequada.

.

Não. Nesses casos, a data declarada nesses documentos poderá ser considerada válida, dispensando a certificação eletrônica.

Valor

Procedimento Administrativo: R$ 171,04

Valor de Referência (VRCext): 545,00

EMOLUMENTOS: R$ 150,97

SELO: R$ 8,00

ISS: R$ 4,53

FUNDEP: R$ 7,55

 

Envie seu pedido ou dúvida

    4- Exigência de provas adicionais: Caso haja suspeita de fraude ou inconsistência, o Registrador poderá solicitar documentos complementares.

    •