Escritura de Cessão de Precatório
É o ato notarial por meio do qual o titular de um precatório transfere, total ou parcialmente, seus direitos a outra pessoa física ou jurídica (cessionário). A cessão deve ser formalizada por escritura pública, conforme previsto na Lei nº 14.711/2023.
Qual sua utilidade?
Serve para oficializar a transferência da titularidade do crédito decorrente do precatório, conferindo validade jurídica, publicidade e segurança ao novo titular. Com isso, o pagamento do valor devido passará a ser feito ao cessionário.
Quem deve comparecer?
- Cedente: titular original do precatório.
- Cessionário: pessoa física ou jurídica que adquire os direitos.
- Representantes legais, se aplicável (em caso de pessoas jurídicas).
Pode ser realizado online?
Sim. Para saber mais, clique aqui
Preciso de advogado?
Não. Mas como se trata de créditos provenientes de uma decisão judicial, é aconselhável.
Como funciona?
1- Preencha o formulário com os dados pessoais das partes (cedente e cessionário), bem como as informações do precatório (número do processo, natureza do crédito, ente devedor, entre outros).
2- Receba a lista de documentos necessários. Após o envio, será elaborada uma minuta para conferência (prazo: 2 a 5 dias úteis).
3 – Revise a minuta, proponha ajustes se necessário e providencie os documentos solicitados.
4- Agende a data para assinatura da escritura.
Documentação necessária
Clique aqui para visualizar a lista completa de documentos.
Perguntas Frequentes
É permitido transferir um precatório?
Sim. A cessão, total ou parcial, é permitida por lei (art. 286 do Código Civil) e pode ser realizada por escritura pública, transferindo os direitos para pessoa física ou jurídica.
Por que a cessão deve ser feita por escritura pública?
A escritura pública é exigida por lei e garante validade jurídica, segurança ao ato e publicidade. Também é essencial para apresentação no processo judicial do precatório.
A cessão está sujeita à tributação?
Sim. Pode haver incidência de:
- ITCMD, em cessões gratuitas (doação);
- IRPF/IRPJ, em cessões onerosas, sobre eventual ganho de capital.
Recomenda-se verificar as normas fiscais aplicáveis.
Como o cessionário se torna titular do crédito?
Após lavrada a escritura pública, é necessário juntá-la ao processo judicial do precatório e notificar o ente público devedor. O juiz deverá reconhecer o cessionário como novo titular.
O que observar ao adquirir um precatório?
- Ordem cronológica de pagamento;
- Natureza do crédito (alimentar ou comum);
- Existência de impugnações ou recursos;
- Histórico de cessões anteriores.
É possível ceder apenas parte do precatório?
Sim. A cessão parcial é válida, desde que descrita com precisão na escritura e informada nos autos do processo.
A entidade pública pode contestar a cessão?
Não, desde que cumpridos os requisitos legais e realizada a comunicação formal ao ente devedor por meio do processo judicial.
Valor
A escritura com valor econômico varia conforme o valor do bem e outras circunstâncias específicas.
A tabela legal pode conter regras especiais. Consulte-nos para saber o preço do ato no seu caso.