Escritura de Divórcio
O divórcio, sob a ótica jurídica brasileira, é formalmente definido como o instrumento legal que promove o rompimento definitivo do vínculo matrimonial estabelecido pelo casamento civil.
Qual sua utilidade?
O divórcio serve para dissolver oficialmente o vínculo matrimonial entre duas pessoas. Ele permite que os ex-cônjuges sigam suas vidas de forma independente, podendo casar-se novamente se desejarem.
O que é necessário para realizar o divórcio em cartório?
Para que o divórcio extrajudicial seja possível, é necessário observar os seguintes requisitos:
- Ausência de conflito entre as partes – é preciso que ambos estejam de acordo;
- Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes;
Obs. Se já houver decisão judicial resolvendo todas as questões relativas aos filhos menores (guarda, alimentos e convivência), o divórcio poderá ser feito em cartório.
A separação ainda é prevista em lei?
Não. O Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do RE 1.167.478 (Tema 1.053), realizado em 09/11/2023, entendeu que a separação não subsiste como instituto autônomo. No entanto, os efeitos das separações realizadas anteriormente permanecem válidos, como atos jurídicos perfeitos (art. 5º, XXXVI, da CF).
Quem deve comparecer?
Ambos os cônjuges ou companheiros devem estar presentes, acompanhados de seu(s) advogado(s). É possível a atuação de um único advogado para representar ambos.
Pode ser realizado online?
Sim. Para saber mais, clique aqui
Preciso de advogado?
Sim. O advogado poderá atender todos a conjunto. Mas para que serve o Advogado?
1. Garantia da Legalidade e Segurança Jurídica
O advogado assegura que o procedimento siga rigorosamente a legislação vigente, evitando erros formais ou materiais que possam acarretar nulidades futuras ou questionamentos judiciais.
2. Defesa dos Interesses das Partes
Mesmo que todas as partes estejam de acordo, o divórcio envolve direitos pessoais e patrimoniais relevantes. O advogado orienta cada interessado sobre seus direitos, deveres e consequências jurídicas.
A separação de fato pode ser formalizada em cartório?
Sim. A escritura pública pode declarar consensualmente que cessou a convivência conjugal entre o casal, formalizando a separação de fato.
Como funciona?
1- Com o auxílio de um advogado, preencha o formulário com os dados pessoais. Caso deseje partilhar bens, informe-os com seus respectivos valores e a destinação de cada um.
2- Receba a lista de documentos necessários. Após o envio, será elaborada uma minuta para conferência (prazo: 2 a 5 dias úteis).
eis.
3- O advogado revisa a minuta e sugere ajustes. Providencie os documentos indicados ou solicite apoio para obtê-los.
4- Agende a data para assinatura da escritura.
Documentação necessária
Clique aqui para visualizar a lista completa de documentos.
Perguntas Frequentes
Como é feito o divórcio em cartório?
O casal ou o advogado envia os documentos (identidade, CPF e certidão de casamento). O cartório prepara a minuta da escritura e, se estiver tudo certo, o ato é lavrado e assinado.
E se houver bens a partilhar?
É possível incluir a partilha na escritura. Neste caso, é necessário observar a incidência de tributos, quando aplicável.
É obrigatória a presença de advogado?
Sim. É indispensável a participação de, pelo menos, um advogado.
É possível realizar o divórcio por procuração?
Sim. A procuração deve conter poderes específicos para o divórcio.
Valor
A escritura com valor econômico varia conforme o valor do bem e outras circunstâncias específicas.
A tabela legal pode conter regras especiais. Consulte-nos para saber o preço do ato no seu caso.