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Gratuidade no Registro Civil das Pessoas Naturais

Gratuidade no Registro Civil das Pessoas Naturais

Critérios e Hipóteses de Isenção de Emolumentos

 

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Declaração de Hipossuficiência

1. Fundamentos e Objetivos
A gratuidade nos pedidos de certidão e atos correlatos no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) é regida por normas que buscam assegurar a cidadania e o acesso universal a documentos básicos, fundamentando-se tanto na condição econômica do requerente quanto na natureza do ato praticado.

O preposto deve identificar, em cada atendimento, o enquadramento jurídico que legitima a isenção, a fim de garantir o direito do cidadão sem abrir mão do rigor formal exigido pela atividade registral.

2. Gratuidade Universal e Direitos Básicos
Para todas as pessoas, independentemente de sua condição financeira, são gratuitos:

  • Registro civil de nascimento e a respectiva primeira certidão
  • Assento de óbito e a respectiva primeira certidão
  • Inclusão ou averbação do número de CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito, inclusive quando necessária para a emissão de segundas vias

3. Critério de Hipossuficiência Econômica
As pessoas reconhecidamente pobres gozam de isenção de emolumentos para:

  • Expedição de demais vias de certidões
  • Processo de habilitação de casamento e seu respectivo registro

3.1  Comprovação do Estado de Pobreza
O estado de pobreza é comprovado por declaração do próprio interessado (ou a rogo), sob as penas da lei.

Atenção: O oficial do registro não pode cobrar pela elaboração da declaração. Não é permitido exigir reconhecimento de firma na declaração.

3.2  Proibição de Menção Discriminatória
É terminantemente proibido constar na certidão qualquer menção à condição de pobreza ou situação semelhante do requerente.

3.3  Pedidos por Órgãos de Assistência Social
Em pedidos formulados por órgãos ou entidades de assistência social para pessoas por eles assistidas, a condição de pobreza é presumida, dispensando-se o atestado individual.

4. Grupos Vulneráveis e Identificação Civil
Os cartórios devem enviar gratuitamente os dados registrais de pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica para fins exclusivos de emissão de RG. Enquadram-se nesta categoria:

  • População em situação de rua
  • Povos e comunidades tradicionais hipossuficientes
  • Beneficiários de programas sociais federais
  • Pessoas com deficiência ou idosos incapazes de prover sua manutenção com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo
  • Migrantes e refugiados sem identidade civil nacional

5. Entidades e Atuação Institucional
A isenção de emolumentos, desde que as despesas postais sejam satisfeitas, estende-se a pedidos formulados por:

  • Entidades beneficentes e assistenciais,
  • Defensoria Pública,
  • Entidades responsáveis pelo cumprimento de medidas protetivas ou socioeducativas do ECA, para atos relativos a crianças ou adolescentes em situação de risco

6. Atos Específicos e Decisões Judiciais
6.1  Reconhecimento de Paternidade
O Plenário do CNJ reconheceu que a gratuidade para a averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento abrange qualquer pessoa, e não apenas os reconhecidamente pobres.

6.2  Cumprimento de Mandados Judiciais — Justiça Gratuita
São gratuitos os registros e averbações praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor de beneficiários da assistência judiciária gratuita.

Requisito indispensável:

A gratuidade deve ser expressamente deferida pelo juízo no corpo do próprio mandado — não basta a mera menção à condição de beneficiário. Na ausência de declaração expressa de gratuidade no mandado, a cobrança dos emolumentos é regular e deve ser mantida.