Habilitação de Casamento
É o procedimento prévio e obrigatório para a realização do casamento civil. Por meio dele, o casal declara a intenção de se casar e apresenta documentos que comprovem que não há impedimentos legais para o matrimônio. Após a habilitação, é emitido o certificado que autoriza a celebração do casamento.
Acesse aqui a cartilha de informações. Tudo o que você precisa saber está aqui. Clique e acesse.
Qual sua utilidade?
A habilitação serve para:
- Verificar a existência de impedimentos legais ao casamento;
- Garantir segurança jurídica ao ato matrimonial;
- Dar publicidade à intenção de casamento, permitindo eventual oposição.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer os dois noivos, pessoalmente, ao cartório de registro civil, munidos da documentação exigida. Na ocasião, devem declarar o regime de bens desejado e, se for o caso, apresentar pacto antenupcial. É necessário também indicar duas testemunhas que conheçam os noivos e atestem a veracidade das informações prestadas.
Como funciona?
1. Reúna os documentos necessários: RG, CPF, certidão de nascimento atualizada (ou casamento com averbação de divórcio ou óbito, se for o caso), comprovante de endereço e informações das testemunhas. Preencha o formulário para casamento. Clique aqui.
2. Compareça ao cartório: Os noivos devem comparecer juntos ao cartório do domicílio de ao menos um deles, com os documentos e dados das testemunhas.
3. Aguardem a publicação do edital: O cartório publicará o edital de proclamas por até 5 dias, período em que terceiros podem se opor ao casamento, se houver motivo legal.
4. Agende a cerimônia: Após o prazo e não havendo impedimentos, o cartório emitirá o certificado de habilitação, válido por 90 dias. Com o certificado emitido, os noivos podem marcar a data do casamento, que poderá ser realizado no cartório ou em outro local autorizado.
Documentação necessária
Clique aqui para visualizar a lista completa de documentos.
Clique aqui e baixe o formulário para casamento.
Clique aqui e baixe a cartilha do casamento com as informações essencias sobre o casamento.
Perguntas Frequentes
É possível casar sem a presença de um dos noivos?
Sim, desde que o ausente seja representado por procuração pública com poderes específicos.
O casamento pode ser realizado fora do cartório?
Sim, mediante requerimento e pagamento de custas específicas, pode ser celebrado em outro local (salões de festa, residências, etc.).
O que acontece se o casamento não for realizado dentro de 90 dias após a habilitação?
O processo perde a validade e será necessário iniciar nova habilitação.
Valor
a) Habilitação para casamento: R$ 456,74
Valor de Referência (VRCext): 1.500,00
EMOLUMENTOS: R$ 415,50
SELO: R$ 8,00
ISS: R$ 12,47
FUNDEP: R$ 20,78
b) Casamento fora do Cartório, excluída a despesa com a condução, a cargo do interessado: R$ 606,32
Valor de Referência (VRCext): 2.000,00
EMOLUMENTOS: R$ 554,00
SELO: R$ 8,00
ISS: R$ 16,62
FUNDEP: R$ 27,70
c) Habilitação para casamento a ser realizado em outro Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, incluído o preparo de papéis, uma certidão e excluídas as despesas de publicação pela imprensa: R$ 346,05
Valor de Referência (VRCext): 1.130,00
EMOLUMENTOS: R$ 313,01
SELO: R$ 8,00
ISS: R$ 9,39
FUNDEP: R$ 15,65
d) Lavratura de assento de casamento à vista de certidão de habilitação expedida por outro Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, a ser realizado nas dependências da Serventia, incluída a certidão: R$ 118,69
Valor de Referência (VRCext): 370
EMOLUMENTOS: R$ 102,49
SELO: R$ 8,00
ISS: R$ 3,07
FUNDEP: R$ 5,12
e) Lavratura de assento de casamento à vista de certidão de habilitação expedida por outro Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, a ser realizado fora das dependências da Serventia, incluída a certidão: R$ 268,27
Valor de Referência (VRCext): 870,00
EMOLUMENTOS: R$ 240,99
SELO: R$ 8,00
ISS: R$ 7,23
FUNDEP: R$ 12,05
Observação: Não incluso valor referente ao juiz de paz. Consulte.