Inclusão e Exclusão de Sobrenomes
Com as mudanças trazidas pela nova legislação, ficou muito mais simples ajustar o sobrenome diretamente no Cartório de Registro Civil, sem precisar entrar com um processo judicial. Isso garante mais agilidade e autonomia para quem deseja alinhar seus documentos com sua realidade familiar e afetiva.
Em quais casos é possível alterar o sobrenome?
As possibilidades são diversas, desde motivos afetivos até atualizações por mudanças no estado civil. Veja os casos mais comuns em que a alteração pode ser solicitada:
- Inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento;
- Alterações em razão de vínculo de filiação (como reconhecimento de paternidade/maternidade),que também podem envolver cônjuge, companheiro e descendentes;
- Durante o casamento, é possível incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge;
- Após o divórcio ou viúvez, você pode optar pela exclusão do sobrenome do ex-cônjuge;
- Em caso de união estável registrada, também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenomes;
- Após o fim da união estável, é possível remover o sobrenome do(a) ex-companheiro(a);
- Padrastos ou madrastas podem ter seus sobrenomes incluídos aos enteados, desde que haja uma integração familiar estável e comprovada.
Quem deve comparecer?
A alteração do nome poderá ser solicitada pelo próprio registrado, desde que seja maior de 18 anos. Para os menores de idade, o pedido deve ser feito por meio da representação de ambos os pais.
No caso de pessoas consideradas incapazes, a solicitação depende de regras específicas: se a incapacidade decorrer da menoridade, o requerimento deve ser formalizado por escrito por ambos os pais, com o consentimento da pessoa, caso ela tenha mais de 16 anos. Em outras situações de incapacidade, a alteração dependerá da decisão do juiz responsável.
É importante destacar que a manifestação de vontade do requerente ou de terceiros envolvidos deve ser feita presencialmente no cartório de registro civil ou por meio de videoconferência, garantindo assim a formalidade e segurança do procedimento.
Pode ser realizado online?
Não. Mas poderá ser realizado perante qualquer Registro Civil das Pessoas Naturais do país.
Observação: Se o pedido for feito em um cartório diferente daquele onde o registro foi feito, pode haver cobrança adicional de taxas.
Preciso de advogado?
Não. O interessado pode apresentar o pedido pessoalmente, sem necessidade de representação por advogado.
Como funciona?
1- Apresentação do requerimento: O interessado entrega o pedido por escrito, acompanhado das certidões que comprovem a linha de ascendência.
2- Protocolo e autuação: O cartório protocola o pedido, autua os documentos e encaminha para análise do oficial.
3- Decisão do oficial:
- Se deferido, o oficial realiza a averbação da retificação à margem do registro.
- Se indeferido, o oficial entrega nota explicativa ao interessado, no prazo de até 5 dias úteis, com os fundamentos da negativa.
4- Envio eletrônico (caso necessário): Se o pedido for feito em cartório diverso daquele em que se encontra o registro, o procedimento será encaminhado via CRC (Central de Informações do Registro Civil) para averbação pelo cartório competente.
Documentação necessária
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Modelo de requerimentos. Clique aqui.
Perguntas Frequentes
As custas e emolumentos são devidos em caso de indeferimento?
Sim, as taxas devem ser pagas mesmo que o pedido não seja aprovado.
É necessário advogado para esse procedimento?
Não. O interessado pode apresentar o pedido pessoalmente, sem necessidade de representação por advogado.
Posso solicitar a inclusão ou exclusão do sobrenome em qualquer cartório?
Sim, desde que seja em um cartório de registro civil do mesmo Estado e que haja convênio via CRC.
Valor
A seguir, estão descritas as modalidades e a composição dos valores:
a) Procedimento Administrativo: R$ 171,04
Valor de Referência (VRCext): 545,00
EMOLUMENTOS: R$ 150,97
SELO: R$ 8,00
ISS: R$ 4,53
FUNDEP: R$ 7,55
b) Em caso de deferimento – Averbação: R$ 43,90
Valor de Referência (VRCext): 120,00
EMOLUMENTOS: R$ 33,24
SELO: R$ 8,00
ISS: R$ 1,00
FUNDEP: R$ 1,66
Importante:
Os valores não contemplam a expedição da certidão atualizada. Poderá haver a incidência de outros valores a depender do caso concreto.