Inventário

Escritura de Inventário e Partilha

É o ato pelo qual se apura o patrimônio deixado por uma pessoa falecida (inventário) e se realiza sua divisão entre os herdeiros e o cônjuge sobrevivente, se houver (partilha).

Qual sua utilidade?

Serve para formalizar a transmissão dos bens da pessoa falecida aos herdeiros, legalizando a herança e possibilitando, por exemplo, a regularização de imóveis e contas bancárias.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer todos os herdeiros e o cônjuge viúvo (se houver), acompanhados de seus advogados. Um mesmo advogado pode representar todos ou apenas parte dos interessados.

Pode ser realizado online?

Sim. Para saber mais, clique aqui

Preciso de advogado?

Sim. O advogado poderá atender todos a conjunto ou alguns dos herdeiros. Mas para que serve o Advogado?

1. Garantia da Legalidade e Segurança Jurídica

O advogado assegura que o procedimento siga rigorosamente a legislação vigente, evitando erros formais ou materiais que possam acarretar nulidades futuras ou questionamentos judiciais.

2. Defesa dos Interesses das Partes

Mesmo que todas as partes estejam de acordo, o inventário envolve direitos patrimoniais relevantes. O advogado orienta cada interessado sobre seus direitos, deveres e consequências jurídicas, garantindo que a divisão dos bens seja feita de forma justa e adequada.

3. Análise Tributária

O advogado também auxilia na correta apuração dos tributos incidentes (como o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), orientando sobre isenções, base de cálculo e procedimentos perante a Fazenda Pública.

 

Outras modalidades relacionadas

  • Inventário negativo: utilizado para provar que o falecido não deixou bens, por motivos como novo casamento do viúvo ou encerramento de CPF junto à Receita Federal.
  • Nomeação de inventariante: permite a escolha de um representante do espólio, com poderes para cumprir obrigações pendentes e tratar com órgãos públicos e privados.
  • Autorização para alienação de bens: permite aos herdeiros, mediante requisitos, autorizar o inventariante a vender bens do espólio para custear o inventário, sem autorização judicial.
  • Sobrepartilha: é a divisão posterior de bens que não foram incluídos na partilha original, mesmo que esta tenha sido feita judicialmente. Pode ser realizada por escritura pública.

Como funciona?

1- Com o auxílio de um advogado, preencha o formulário com os dados pessoais, bens, valores e a forma de partilha.

2- Receba a lista de documentos necessários. Após o envio, será elaborada uma minuta para conferência (prazo: 2 a 5 dias úteis).

eis.

3- O advogado revisa a minuta e sugere ajustes. Providencie os documentos indicados ou solicite apoio para obtê-los.

4- Combine com os herdeiros e agende a data para assinatura da escritura.

 

Documentação necessária

Clique aqui para visualizar a lista completa de documentos.

Perguntas Frequentes

Já finalizamos o inventário e a partilha na via judicial, mas surgiram bens que desconhecíamos. É possível fazer uma sobrepartilha no cartório de notas?

Sim, desde que a ação judicial seja suspensa ou haja desistência formal do processo em curso.

Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, é possível lavrar escritura pública de sobrepartilha.

Sim, porém é necessária autorização expressa do juízo competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento do testamento.

Havendo herdeiros menores ou incapazes, exige-se parecer favorável do Ministério Público, e a partilha deverá ser igualitária.

Valor

A escritura com valor econômico varia conforme o valor do bem e outras circunstâncias específicas.

A tabela legal pode conter regras especiais. Consulte-nos para saber o preço do ato no seu caso.

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