Escritura de Pacto Antenupcial
É o instrumento público em que os futuros cônjuges estabelecem qual será o regime de bens aplicável ao patrimônio do casal durante o casamento.
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Qual sua utilidade?
Serve para definir, de forma clara e legal, como os bens do casal serão administrados ao longo do casamento. No Brasil, o regime legal padrão é o da comunhão parcial de bens. Caso desejem adotar outro regime – como comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos – ou até mesmo criar um modelo personalizado com cláusulas específicas, é necessário formalizar essa escolha por meio do pacto antenupcial.
Quem deve comparecer?
Os dois noivos devem estar presentes para formalizar o ato.
Pode ser realizado online?
Sim. Para saber mais, clique aqui
Preciso de advogado?
Não é necessária a presença de advogado.
Regimes de bens
- Comunhão universal de bens: todos os bens – adquiridos antes e durante a união – se comunicam, inclusive os recebidos por herança.
- Comunhão parcial de bens: comunicam-se apenas os bens adquiridos durante a união. Bens anteriores e heranças permanecem de propriedade individual.
- Separação total de bens: cada companheiro mantém a propriedade exclusiva dos bens que possui ou vier a adquirir.
- Participação final nos aquestos: durante a união, os bens permanecem individualizados. Na dissolução, os bens adquiridos de forma onerosa são partilhados igualmente.
Como funciona?
1-Preencha o formulário com os dados pessoais e indique o regime de bens e outras cláusulas desejadas.
2- Receba a lista de documentos necessários. Após o envio, será elaborada uma minuta para conferência (prazo: 2 a 5 dias úteis).
3- Revise a minuta e solicite ajustes, se necessário. Providencie os documentos pendentes.
4- Agende a data para assinatura da escritura.
Documentação necessária
Clique aqui para visualizar a lista completa de documentos.
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Perguntas Frequentes
A partir de quando o regime de bens adotado passa a ter efeitos?
O pacto antenupcial, embora tenha validade jurídica desde a assinatura pelas partes, somente produz efeitos a partir da celebração do casamento. Dessa forma, caso o casamento não se realize, os efeitos previstos na escritura do pacto antenupcial também não se concretizam.
Menores podem optar por regime de bens?
Para que uma pessoa possa se casar, é necessário que tenha, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade. Até completar 18 (dezoito) anos, o casamento dependerá de autorização dos pais. Além disso, caso o casal opte por um regime de bens diverso da comunhão parcial, os pais deverão comparecer ao ato de lavratura do pacto antenupcial na qualidade de assistentes do menor.
Após o casamento precisamos dar publicidade ao Pacto Antenupcial?
Sim. O pacto antenupcial deve ser registrado no Serviço de Registro de Imóveis do domicílio da primeira residência do casal. Além disso, deverá ser averbado nas matrículas de todos os imóveis pertencentes a cada um dos nubentes e, caso sejam sócios de empresas, dependendo se empresária ou não, também junto à Junta Comercial ou ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
Valor: R$ 259,45
VRCext: 630,00
Emolumentos: R$ 174,51
ISS: R$ 5,24
Selo: R$ 16,00
Distribuição: R$ 11,35
Fundep: R$ 8,73
Funrejus: R$ 43,63