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Pacto Antenupcial

Escritura de Pacto Antenupcial

É o instrumento público em que os futuros cônjuges estabelecem qual será o regime de bens aplicável ao patrimônio do casal durante o casamento.

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Qual sua utilidade?

Serve para definir, de forma clara e legal, como os bens do casal serão administrados ao longo do casamento. No Brasil, o regime legal padrão é o da comunhão parcial de bens. Caso desejem adotar outro regime – como comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos – ou até mesmo criar um modelo personalizado com cláusulas específicas, é necessário formalizar essa escolha por meio do pacto antenupcial.

Quem deve comparecer?

Os dois noivos devem estar presentes para formalizar o ato.

Pode ser realizado online?

Sim. Para saber mais, clique aqui

Preciso de advogado?

Não é necessária a presença de advogado.

Regimes de bens

  • Comunhão universal de bens: todos os bens – adquiridos antes e durante a união – se comunicam, inclusive os recebidos por herança.
  • Comunhão parcial de bens: comunicam-se apenas os bens adquiridos durante a união. Bens anteriores e heranças permanecem de propriedade individual.
  • Separação total de bens: cada companheiro mantém a propriedade exclusiva dos bens que possui ou vier a adquirir.
  • Participação final nos aquestos: durante a união, os bens permanecem individualizados. Na dissolução, os bens adquiridos de forma onerosa são partilhados igualmente.

Como funciona?

1-Preencha o formulário com os dados pessoais e indique o regime de bens e outras cláusulas desejadas.

2- Receba a lista de documentos necessários. Após o envio, será elaborada uma minuta para conferência (prazo: 2 a 5 dias úteis).

3- Revise a minuta e solicite ajustes, se necessário. Providencie os documentos pendentes.

4- Agende a data para assinatura da escritura.

 

Documentação necessária

Clique aqui para visualizar a lista completa de documentos.

Clique aqui e conheça mais sobre o casamento e os regimes de bens.

Perguntas Frequentes

A partir de quando o regime de bens adotado passa a ter efeitos?

O pacto antenupcial, embora tenha validade jurídica desde a assinatura pelas partes, somente produz efeitos a partir da celebração do casamento. Dessa forma, caso o casamento não se realize, os efeitos previstos na escritura do pacto antenupcial também não se concretizam.

Para que uma pessoa possa se casar, é necessário que tenha, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade. Até completar 18 (dezoito) anos, o casamento dependerá de autorização dos pais. Além disso, caso o casal opte por um regime de bens diverso da comunhão parcial, os pais deverão comparecer ao ato de lavratura do pacto antenupcial na qualidade de assistentes do menor.

Sim. O pacto antenupcial deve ser registrado no Serviço de Registro de Imóveis do domicílio da primeira residência do casal. Além disso, deverá ser averbado nas matrículas de todos os imóveis pertencentes a cada um dos nubentes e, caso sejam sócios de empresas, dependendo se empresária ou não, também junto à Junta Comercial ou ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.

Valor: R$ 259,45

 

VRCext: 630,00

Emolumentos: R$ 174,51

ISS: R$ 5,24

Selo: R$ 16,00

Distribuição: R$ 11,35

Fundep: R$ 8,73

Funrejus: R$ 43,63

 

 

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