Registro de Nascimento
O registro de nascimento é o ato oficial que dá existência jurídica à pessoa natural. É realizado gratuitamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e resulta na lavratura da certidão de nascimento, documento essencial para o exercício da cidadania. No Serviço Distrital de Piên, podem ser registrados os nascimentos de crianças nascidas no Município de Piên (em maternidade ou residência) ou cujos pais nele residam.
Qual sua utilidade?
O registro de nascimento é essencial porque:
- Garante o reconhecimento jurídico da pessoa perante o Estado;
- Permite o acesso a serviços públicos e privados;
- Assegura o exercício da cidadania e demais direitos civis.
A certidão de nascimento é indispensável para a obtenção de documentos civis e para o exercício de direitos fundamentais, como matrícula escolar, atendimento médico, obtenção de benefícios sociais e participação em atos civis e jurídicos.
Quem deve comparecer?
O registro pode ser feito por:
- Pai ou mãe da criança;
- Responsável legal;
- Em certos casos, terceiros autorizados.
A apresentação de documentos pessoais e da Declaração de Nascido Vivo (DNV) é obrigatória.
Casos Especiais
- Filiação homoafetiva (duas mães ou dois pais): É necessário apresentar documentos da clínica de reprodução assistida e, em certos casos, consentimentos expressos com firma reconhecida.
- Nascimento fora de maternidade: Devem ser apresentados documentos comprobatórios da gestação e duas testemunhas. A presença da parteira pode ser exigida.
- Registro mediante procuração ou anuência: É possível delegar o ato por procuração ou termo de anuência com firma reconhecida.
- Indicação de suposto pai: A mãe (ou o próprio filho maior) pode indicar o suposto pai para futura averiguação judicial de paternidade.
Como funciona?
1. Reúna os documentos necessários: Declaração de Nascido Vivo (DNV), documentos dos pais e, se for o caso, certidão de casamento. Consulte mais informações clicando aqui.
2. Compareça ao cartório de registro civil: Será realizado no local de nascimento da criança ou de residência dos pais.
3. Apresente os documentos: Eles serão conferidos pelo oficial registrador e Assine o registro. O ato é concluído com a assinatura do declarante no livro do cartório.
4. Receba a certidão de nascimento: A primeira via é gratuita e entregue no momento do registro.
Documentação necessária
Clique aqui para visualizar a lista completa de documentos.
Perguntas Frequentes
É necessário pagar para registrar o nascimento?
Não. O registro e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos, conforme previsto em lei.
É possível registrar no nome de dois pais ou duas mães?
Sim, mediante apresentação da documentação exigida nos casos de reprodução assistida ou gestação por substituição.
Posso registrar meu filho mesmo que o pai não esteja presente?
Sim. A mãe pode registrar sozinha. Caso deseje indicar o pai, pode fazê-lo por meio de declaração formal para fins de averiguação de paternidade.
É possível registrar por procuração?
Sim. Desde que seja por instrumento público ou particular com firma reconhecida.