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Retificação Administrativa

Retificação Administrativa

Pedido de Retificação Administrativa Ocasionada por Erro de Grafia ou Evidente

A retificação administrativa é o procedimento realizado diretamente no cartório para correção de erros evidentes ou de grafia constantes em registros de nascimento, casamento ou óbito, sem a necessidade de intervenção judicial. Está prevista no artigo 110 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e tem aplicação restrita a situações cuja correção seja clara e não exija indagação.

Qual sua utilidade?

A retificação administrativa permite a correção de erros que comprometem a exatidão dos registros civis sem a necessidade de ação judicial, conferindo maior agilidade, economia e efetividade à atualização de informações essenciais à identificação civil do cidadão.

Quem deve comparecer?

O próprio interessado, seu representante legal ou procurador pode apresentar o requerimento de retificação. Não é necessária a presença de advogado. O comparecimento deve ser feito ao cartório onde o registro se encontra ou a qualquer outro cartório de registro civil do mesmo Estado (desde que autorizado conforme legislação local).

Pode ser realizado online?

Não. Mas poderá ser realizado perante qualquer Registro Civil das Pessoas Naturais do país.

Observação: Se o pedido for feito em um cartório diferente daquele onde o registro foi feito, pode haver cobrança adicional de taxas.

Preciso de advogado?

Não. O interessado pode apresentar o pedido pessoalmente, sem necessidade de representação por advogado.

Como funciona?

1- Apresentação do requerimento: O interessado entrega o pedido por escrito, acompanhado de documentos comprobatórios, como certidões anteriores ao registro com erro.

2- Protocolo e autuação: O cartório protocola o pedido, autua os documentos e encaminha para análise do oficial.

3- Decisão do oficial:

  • Se deferido, o oficial realiza a averbação da retificação à margem do registro.
  • Se indeferido, o oficial entrega nota explicativa ao interessado, no prazo de até 5 dias úteis, com os fundamentos da negativa.

4- Envio eletrônico (caso necessário): Se o pedido for feito em cartório diverso daquele em que se encontra o registro, o procedimento será encaminhado via CRC (Central de Informações do Registro Civil) para averbação pelo cartório competente.

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Documentação necessária

Clique aqui e acesse o requerimento.

 

Perguntas Frequentes

As custas e emolumentos são devidos em caso de indeferimento?

Sim, as taxas devem ser pagas mesmo que o pedido não seja aprovado.

Não. O interessado pode apresentar o pedido pessoalmente, sem necessidade de representação por advogado.

Sim, desde que seja em um cartório de registro civil do mesmo Estado e que haja convênio via CRC.

Apenas erros evidentes ou de grafia, como troca de letras em sobrenomes ou datas claramente equivocadas. Exemplo: “Beserra” em vez de “Bezerra”.

Erros que exigem maior investigação ou que envolvem dúvidas quanto à correção devem ser tratados pela via judicial (art. 109 da Lei 6.015/73).

Sim, se o erro for imputável ao cartório (por falha do oficial ou preposto), não há cobrança de emolumentos.

Valor

A seguir, estão descritas as modalidades e a composição dos valores:

a) Retificações em Geral: R$ 171,04

Valor de Referência (VRCext): 545,00

EMOLUMENTOS: R$ 150,97

SELO: R$ 8,00

ISS: R$ 4,53

FUNDEP: R$ 7,55

 

b) Em caso de deferimento – Averbação de retificação de assento: R$ 43,90

Valor de Referência (VRCext): 120,00

EMOLUMENTOS: R$ 33,24

SELO: R$ 8,00

ISS: R$ 1,00

FUNDEP: R$ 1,66

 

Importante:

 Os valores não contemplam a expedição da certidão atualizada.

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