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Escritura de Transação

Escritura de Transação

A escritura de transação é o contrato formalizado por meio do qual as partes resolvem um conflito ou evitam que ele ocorra, por meio de concessões recíprocas.

Qual sua utilidade?

Serve para prevenir ou encerrar um litígio de forma amigável, garantindo segurança jurídica ao acordo firmado entre as partes.

Quem deve comparecer?

Todas as pessoas envolvidas no acordo.

Exemplo: num empréstimo, devem estar presentes o credor e o devedor.

Em certos casos, a presença de terceiros interessados, como fiadores, também poderá ser exigida.

Preciso de advogado?

Não. Entretanto, as partes podem ser assistidas por advogados. Nesse caso, ambas devem estar acompanhadas por advogado, que poderá ser o mesmo para as duas.

Pode ser realizado online?

Sim. Para saber mais, clique aqui

Como funciona?

1- Preencha o formulário com os dados das partes, o objeto da transação e as cláusulas acordadas.

2- Indicaremos os documentos necessários. Após o envio, elaboraremos a minuta para conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.

3- Revise a minuta, solicite ajustes, se necessário. Providencie ou solicite a obtenção dos documentos exigidos.

4- Agende a data da assinatura.

Documentação necessária

Clique aqui para visualizar a lista completa de documentos.

Perguntas Frequentes

O que pode ser objeto de uma transação?

Apenas direitos patrimoniais de natureza privada.

A base de cálculo será o valor do objeto do litígio ou o valor estimado pelas partes.

Sim. Nesse caso, lavra-se a escritura pública, que poderá ser homologada judicialmente para produção de efeitos no processo.

Valor

A escritura com valor econômico varia conforme o valor do bem e outras circunstâncias específicas.

A tabela legal pode conter regras especiais. Consulte-nos para saber o preço do ato no seu caso.

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