
Entenda o papel do Oficial Delegatário e o que significa ter conduta condigna para essa função pública
Você já se perguntou o que é necessário para se tornar um tabelião de notas ou registrador civil? Sabia que, além de conhecimento jurídico, essa carreira exige uma conduta moral exemplar?
Sou Erlânderson Teixeira, Oficial Tabelião e Registrador do Cartório de Piên, e neste artigo vou explicar o que faz um Oficial Delegatário dos Serviços Notariais e Registrais, como ingressar nessa carreira e o que significa, na prática, ter conduta condigna, uma exigência fundamental para o exercício dessa função pública.
O que é um Oficial Delegatário?
O notário (ou tabelião) e o oficial de registro (ou registrador) são profissionais do Direito, dotados de fé pública, a quem é delegada a prática dos atos notariais e registrais.
Esses profissionais exercem atividades em caráter privado, mas por delegação do poder público, conforme previsto no artigo 236 da Constituição Federal. Isso significa que atuam com autonomia administrativa e financeira, mas sempre sob a fiscalização do Poder Judiciário.
O trabalho do tabelião ou registrador é essencial para garantir segurança jurídica, autenticidade, publicidade e eficácia aos atos da vida civil e patrimonial das pessoas. São responsáveis, por exemplo, por lavrar escrituras públicas, reconhecer firmas, registrar nascimentos, casamentos, imóveis, entre outros.
Como se tornar um Tabelião ou Registrador?
O ingresso na atividade ocorre por meio de concurso público de provas e títulos, em um dos certames mais exigentes do país. O processo está regulamentado pela Lei nº 8.935/94, que estabelece os seguintes requisitos básicos:
- Habilitação em concurso público de provas e títulos;
- Nacionalidade brasileira;
- Capacidade civil plena;
- Quitação com as obrigações eleitorais e militares;
- Diploma de bacharel em Direito;
- Verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
O concurso é rigoroso e costuma envolver várias fases:
- Prova objetiva (múltipla escolha);
- Prova escrita e prática (peças e questões discursivas);
- Prova oral;
- Avaliação de títulos (experiência, produção acadêmica, entre outros).
É uma jornada que exige profundo conhecimento técnico, foco, disciplina e um verdadeiro espírito de serviço público.
O que é conduta condigna para o exercício da profissão?
Esse é um dos aspectos mais importantes — e muitas vezes menos compreendidos — do processo de seleção para cartórios. Ter “conduta condigna” vai além de não possuir antecedentes criminais.
A expressão refere-se a uma postura ética, moral e profissional compatível com o exercício de uma delegação pública, ou seja, alguém digno de fé pública.
Isso envolve:
- Reputação ilibada;
- Conduta pessoal e profissional irrepreensível;
- Respeito à lei e às normas;
- Transparência e responsabilidade nos atos;
- Comprometimento com a verdade e com a segurança jurídica.
Durante o concurso, essa verificação pode incluir análise documental minuciosa, consultas a órgãos de controle, pareceres do Ministério Público e até sindicâncias, quando necessário. A exigência é contínua: o compromisso com uma conduta ética acompanha o delegatário durante toda a sua carreira.
Considerações finais
Tornar-se tabelião ou registrador é um caminho nobre e desafiador. Mais do que conhecimento técnico, essa carreira exige integridade, responsabilidade e vocação para servir à sociedade com excelência.
Se você deseja ingressar nessa área, comece a se preparar desde já — não apenas estudando para as provas, mas também cultivando uma reputação sólida, pautada na ética e no respeito às instituições.
Afinal, o profissional que exerce essa função representa a confiança do Estado diante da sociedade. E confiança, como sabemos, não se improvisa: se constrói.
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