Ata Notarial para Adjudicação Compulsória
A ata notarial para adjudicação compulsória é um documento público lavrado por tabelião que comprova a existência de uma promessa de compra e venda (ou cessão/sucessão) cujo contrato definitivo não foi celebrado por recusa de uma das partes. Esse registro é exigido por lei como etapa inicial do procedimento de adjudicação extrajudicial
Qual sua utilidade?
Essa ata é um requisito obrigatório para solicitar a adjudicação compulsória extrajudicial, possibilitando ao comprador regularizar sua propriedade diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de ação judicial. Serve para demonstrar que houve negócio jurídico válido, pagamento efetuado e que houve inadimplemento da outra parte quanto à lavratura da escritura definitiva.
Quem deve comparecer?
O solicitante da ata notarial: pode ser o promitente comprador, vendedor, cessionário ou sucessores.
Pode ser realizado online?
Sim. Clique aqui e saiba mais.
Preciso de advogado?
Para a lavratura da ata notarial: não é obrigatório, mas é recomendável contar com o apoio jurídico para melhor instrução do pedido.
Para o procedimento de adjudicação extrajudicial no registro de imóveis: é obrigatória a presença de advogado ou defensor público.
Requisitos para lavratura da ata:
- Promessa de compra e venda, ou de cessão/sucessão (instrumento jurídico);
- Comprovação do pagamento do preço;
- Provas da recusa em outorgar ou receber a escritura definitiva.
Como funciona?
1- Providencie os documentos necessários. Reúna o instrumento da promessa, cessão ou sucessão e a prova de pagamento.
2- Comprove a recusa. Anexe os documentos que demonstrem a negativa em lavrar a escritura definitiva.
3- Em até 2 a 5 dias úteis, você receberá uma minuta da ata para conferência.
4- Agende a data da assinatura.
Documentação necessária
Clique aqui para visualizar a lista completa de documentos.
Perguntas Frequentes
• Precisa ter a assinatura de todos os vendedores ou cedentes no contrato?
Sim. Todos os vendedores (ou cedentes), inclusive os proprietários tabulares, devem ter assinado o contrato de promessa de venda ou cessão.
• É necessário apresentar a quitação do contrato?
Sim, a quitação é essencial para comprovar o cumprimento da obrigação contratual.
Se o recibo foi extraviado, o requerente pode declarar que o pagamento foi efetuado, desde que apresente:
- Certidões de feitos ajuizados (nada consta);
- Comprovação da notificação ao compromissário vendedor;
- Decurso de 15 dias úteis sem manifestação da parte notificada.
• Precisa apresentar todos os contratos ou apenas o último?
Todos os contratos devem ser apresentados, desde o primeiro proprietário até o atual requerente, especialmente quando houver cessões intermediárias.
Valor
A ata notarial com valor econômico varia conforme o valor do bem e outras circunstâncias específicas.
A tabela legal pode conter regras especiais. Consulte-nos para saber o preço do ato no seu caso.