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Ata Notarial para Adjudicação Compulsória

Ata Notarial para Adjudicação Compulsória

A ata notarial para adjudicação compulsória é um documento público lavrado por tabelião que comprova a existência de uma promessa de compra e venda (ou cessão/sucessão) cujo contrato definitivo não foi celebrado por recusa de uma das partes. Esse registro é exigido por lei como etapa inicial do procedimento de adjudicação extrajudicial

Qual sua utilidade?

Essa ata é um requisito obrigatório para solicitar a adjudicação compulsória extrajudicial, possibilitando ao comprador regularizar sua propriedade diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de ação judicial. Serve para demonstrar que houve negócio jurídico válido, pagamento efetuado e que houve inadimplemento da outra parte quanto à lavratura da escritura definitiva.

Quem deve comparecer?

O solicitante da ata notarial: pode ser o promitente comprador, vendedor, cessionário ou sucessores.

Pode ser realizado online?

Sim. Clique aqui e saiba mais.

Preciso de advogado?

Para a lavratura da ata notarial: não é obrigatório, mas é recomendável contar com o apoio jurídico para melhor instrução do pedido.

Para o procedimento de adjudicação extrajudicial no registro de imóveis: é obrigatória a presença de advogado ou defensor público.

Requisitos para lavratura da ata:

    • Promessa de compra e venda, ou de cessão/sucessão (instrumento jurídico);
    • Comprovação do pagamento do preço;
    • Provas da recusa em outorgar ou receber a escritura definitiva.

Como funciona?

1- Providencie os documentos necessários. Reúna o instrumento da promessa, cessão ou sucessão e a prova de pagamento.

2- Comprove a recusa. Anexe os documentos que demonstrem a negativa em lavrar a escritura definitiva.

3- Em até 2 a 5 dias úteis, você receberá uma minuta da ata para conferência.

4- Agende a data da assinatura.

Documentação necessária

Clique aqui para visualizar a lista completa de documentos.

Perguntas Frequentes

• Precisa ter a assinatura de todos os vendedores ou cedentes no contrato?

Sim. Todos os vendedores (ou cedentes), inclusive os proprietários tabulares, devem ter assinado o contrato de promessa de venda ou cessão.

Sim, a quitação é essencial para comprovar o cumprimento da obrigação contratual.

Se o recibo foi extraviado, o requerente pode declarar que o pagamento foi efetuado, desde que apresente:

    • Certidões de feitos ajuizados (nada consta);
    • Comprovação da notificação ao compromissário vendedor;
    • Decurso de 15 dias úteis sem manifestação da parte notificada.

Todos os contratos devem ser apresentados, desde o primeiro proprietário até o atual requerente, especialmente quando houver cessões intermediárias.

Valor

A ata notarial com valor econômico varia conforme o valor do bem e outras circunstâncias específicas.

A tabela legal pode conter regras especiais. Consulte-nos para saber o preço do ato no seu caso.

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