Reconhecimento de Paternidade e Maternidade Socioafetiva
O reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva é o ato jurídico que formaliza, perante o cartório de registro civil, a relação de afeto e convivência contínua entre uma pessoa e uma criança, adolescente ou adulto, conferindo ao vínculo afetivo os mesmos efeitos legais da filiação biológica.
Qual sua utilidade?
Esse reconhecimento confere ao filho socioafetivo todos os direitos legais assegurados aos filhos biológicos ou adotivos, sem qualquer distinção, incluindo direitos patrimoniais e sucessórios. Além disso, promove a formalização e proteção jurídica de vínculos familiares construídos com base na convivência e no afeto.
Quem deve comparecer?
O pretendente ao reconhecimento (maior de 18 anos);
O filho socioafetivo maior de 12 anos;
Pais biológicos, se o filho for menor de 18 anos;
Duas testemunhas que possam atestar a veracidade do vínculo afetivo.
O que você deve saber!
- O reconhecimento é irrevogável e não pode ser realizado por procuração.
- O reconhecente deve possuir pelo menos 18 anos e ter uma diferença mínima de 16 anos em relação ao filho a ser reconhecido.
- Não é permitido o reconhecimento por irmãos ou ascendentes consanguíneos.
- Apenas uma pessoa pode reconhecer socioafetivamente por linha (materna ou paterna). Reconhecimento múltiplo exige via judicial.
- O reconhecimento é vedado para crianças menores de 12 anos, devendo, neste caso, ser requerido judicialmente.
- A anuência do filho e/ou dos pais biológicos é obrigatória conforme a idade:
- Maior de 18 anos: anuência apenas do reconhecido;
- Entre 12 e 17 anos: anuência do reconhecido e dos pais biológicos;
- Menor de 12 anos: não é possível o reconhecimento extrajudicial.
- Deve-se apresentar provas da existência do vínculo afetivo, como:
- Comprovação de residência conjunta
- Apontamento escolar como responsável
- Inscrição em plano de saúde ou previdência
- Fotografias e declarações de convivência
- Inscrição como dependente em instituições
- Relacionamento com o ascendente biológico (casamento ou união estável)
- Duas testemunhas devem declarar a existência do vínculo afetivo, podendo comparecer ao cartório ou apresentar declarações com firmas reconhecidas.
- Se o reconhecente estiver em localidade distinta, poderá se dirigir a qualquer Registro Civil.
Como funciona?
1. Preencha o requerimento e entregue no cartório de registro civil conjuntamente com os documentos necessários;
2. Será realizada a análise da documentação pelo oficial do cartório e, estando em conformidade, será remetido ao Ministério Público para parecer;
3. Havendo parecer favorável do Ministério Público, será deferido o pedido e realizado o registro ou comunicado o cartório de origem;
Documentação necessária
- Certidão de nascimento atualizada do filho;
- Documento oficial de identidade com foto (ICN, RG, CNH, passaporte, entre outros permitidos) de todas as partes.
- Termo de reconhecimento preenchido, clique aqui.
- Provas documentais do vínculo afetivo, clique aqui.
- Declarações das testemunhas
Perguntas Frequentes
É possível reconhecer a filiação socioafetiva de pessoa falecida?
Sim, desde que haja manifestação expressa do pretenso pai ou mãe socioafetivo em vida, por meio de testamento ou outro documento público.
O reconhecimento pode ser feito online?
Atualmente, o reconhecimento de filiação socioafetiva deve ser realizado presencialmente no cartório de registro civil, não sendo possível por meio de plataformas digitais.
O reconhecimento pode ser revogado?
Não. O reconhecimento é irrevogável, exceto por decisão judicial em casos de vício de vontade, fraude ou simulação.
Observações importantes
- O reconhecimento de filiação socioafetiva pode ser realizado por escritura pública, inclusive em testamento ou inventário extrajudicial, desde que haja consenso entre os envolvidos.
- A multiparentalidade (inclusão de mais de um pai ou mãe socioafetivo) só é possível por meio de decisão judicial.
- O reconhecimento não permite a alteração do nome do filho; para isso, é necessário processo judicial.
Valor
a) Procedimento Administrativo: R$ 171,04
Valor de Referência (VRCext): 545,00
EMOLUMENTOS: R$ 150,97
SELO: R$ 8,00
ISS: R$ 4,53
FUNDEP: R$ 7,55
b) Em caso de deferimento – Averbação da paternidade/maternidade no assento: R$ 43,90
Valor de Referência (VRCext): 120,00
EMOLUMENTOS: R$ 33,24
SELO: R$ 8,00
ISS: R$ 1,00
FUNDEP: R$ 1,66
Importante:
Os valores não contemplam a expedição da certidão atualizada.