Testamento

Testamento

O testamento é o ato notarial por meio do qual uma pessoa (o testador) dispõe sobre a destinação de seus bens para depois de sua morte. Pode ser revogado ou alterado enquanto o testador estiver vivo e em pleno discernimento. Só produz efeitos após o falecimento.

Qual sua utilidade?

Serve para pacificar a sucessão e permitir que o testador destine parte de seu patrimônio a pessoas que não fazem parte da ordem legal de herdeiros.

Tipos de testamento

  • Testamento público: feito perante o tabelião e duas testemunhas, com fé pública e plena validade jurídica.
  • Testamento cerrado: redigido pelo testador e aprovado pelo tabelião diante de duas testemunhas.

Quem pode fazer?

Para lavrar um testamento em cartório, o cidadão precisa ser maior de 16 anos, estar lúdico, portar carteira de identidade, CPF, e apresentar duas testemunhas, que não tenham parentesco.

Quem deve comparecer?

O testador e duas testemunhas , que não podem ser parentes próximos nem beneficiários do testamento.

Pode ser realizado online?

Sim, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou a possibilidade de realização de ato notarial à distância, através de vídeo conferência. Clique aqui e saiba mais.

Preciso de advogado?

Não. O testamento pode ser feito diretamente no cartório. Caso o testador tenha advogado, recomenda-se que consulte sobre a conveniência de lavrar o ato.

Como funciona?

1- Consulte o tabelião sobre o ato.

2- Informe os dados essenciais do testamento, incluindo a descrição dos bens, direitos, identificação dos beneficiários e demais disposições de última vontade.

3- Em até 2 a 5 dias úteis, você receberá uma minuta do testamento para conferência.

4- Com a minuta aprovada, agende o ato. No dia da lavratura, o testador e as duas testemunhas devem comparecer com documentos de identidade originais.

Documentação necessária

Documentos originais de identidade do testador e das testemunhas no dia da assinatura.

*É possível enviar documentos digitalizados considerados relevantes pelo testador.

Perguntas Frequentes

Qual o procedimento para deixar bens para alguém após a morte?

É por meio do testamento. Esse instrumento permite que a pessoa disponha de seus bens, com validade apenas após seu falecimento. Enquanto vivo, o testador mantém total controle sobre seu patrimônio.

Para buscas nacionais, utilize a Central de Testamentos do Colégio Notarial do Brasil. Informações pelo site www.censec.org.br.

Sim, o testamento pode ser revogado a qualquer tempo pelo testador. A revogação pode ser total ou parcial e deve ser formalizada por um novo testamento ou por escritura pública de revogação. Vale lembrar que essa revogação não altera eventual reconhecimento de filiação feito no testamento anterior.

Valor

Testamento Público: R$ 764,17

Valor de Referência (VRCext): 2.000,00

EMOLUMENTOS: R$ 554,00

FUNREJUS: R$ 138,50

SELO: R$ 16,00

ISS: R$ 16,62

Distribuição: R$ 11,35

FUNDEP: R$ 27,70

Aprovação de Testamento Cerrado: R$ 137,87

Valor de Referência (VRCext): 300,00

EMOLUMENTOS: R$ 83,10

FUNREJUS: R$ 20,78

SELO: R$ 16,00

ISS: R$ 2,49

Distribuição: R$ 11,35

FUNDEP: R$ 4,16

Revogação de Testamento: R$ 395,76

Valor de Referência (VRCext): 1.000,00

EMOLUMENTOS: R$ 277,00

FUNREJUS: R$ 69,25

SELO: R$ 16,00

ISS: R$ 8,31

Distribuição: R$ 11,35

FUNDEP: R$ 13,85

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